domingo, maio 30, 2010

1 de JUNHO - DIA MUNDIAL DA CRIANÇA



O Dia Mundial da Criança, oficialmente, é 20 de Novembro, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança. Porém, a data efectiva de comemoração varia de país para país.


Em Portugal, o Dia da Criança é festejado em 1 de Junho, pois o mês de Maio homenageia Maria, mãe de Jesus. O Dia da Criança foi comemorado, pela primeira vez, no mundo inteiro a 1 de Junho de 1950.
Mas no Brasil, por exemplo, é comemorado a 12 de Outubro.

Fonte:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_Mundial_da_Crian%C3%A7a

Este dia é um dia muito especial para o Kispo.
É o dia das crianças que os adultos deixam ser crianças. É o dia das crianças que não sabem o que é ser crianças. É o dia da criança que não deixamos morrer em nós.



OS DIREITOS DA CRIANÇA estão escritos no papel. Quantos de nós os lêem efectivamente? Quantos de nós os conhecem?

Vamos re(ler):

PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.


PRINCÍPIO 2º
A criança gozará de protecção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objectivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.

PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.


PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e protecção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.



PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.


PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afecto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.


PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.


PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber protecção e socorro.


PRINCÍPIO 9º
A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objecto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.


PRINCÍPIO 10º
A criança gozará protecção contra actos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

 Fonte : 


Vamos ouvir e ver:

Os Direitos da Criança, apresentados pelas crianças do Jardim- de-Infância Maria Luciana Seruca - Paço de Arcos (2008). Mas que bela ideia!



Pois é, mas vem aí o Dia Mundial da Criança e parece que estamos de volta ao Natal. Encontramos catálogos de brinquedos nos jornais.


Mas quantas crianças não trocariam o plástico colorido e vistoso de um brinquedo por um pouco mais de atenção no fim de um dia de trabalho, um momento de leitura partilhada com os pais, um jogo de cartas, um abraço, um pouco de compaixão? Quantas crianças, por esse mundo fora, não gostariam de ter um pouco mais de pão, educação, tranquilidade, justiça, carinho?...


 Sim, este dia é um dia muito especial para o Kispo.



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